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Artigo 39, Inciso II, Alínea c da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 39

A Secretaria Executiva do CAS/DF terá a seguinte estrutura:

I

coordenação Geral;

II

divisão de Apoio Administrativo; Art.40 Ás Unidades da Secretaria Executiva, compete:

I

a Coordenação Geral, exercida pelo Secretário-Executivo:

a

supervisionar o trabalho da equipe administrativa;

b

proceder e instruir atos relativos á inscrição e fiscalização das entidades de assistência social;

c

fazer cumprir as deliberações do Plenário;

d

apresentar sugestões e propor a revisão e reformulação de planos de trabalho, tendo em vista a programação, coordenação e integração das atividades do Conselho;

e

organizar e manter atuallzado o cadastro de pessoal do Conselho e dos Conselheiros;

f

apurar e encaminhar ao setor competente a frequência normal dos servidores á disposição do CAS/DF ;

g

elaborar a escala de férias dos servidores;

h

desenvolver outras atividades que forem atribuídas pela Presidência do CAS/DF.

II

a Divisão de Apoio Administrativo:

a

prestar assistência ao Secretário-Executivo em matéria de sua competência;

b

executar as atividades de Arquivo, Protocolo e Documentação;

c

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela Secretaria - Executiva