Artigo 39, Inciso I, Alínea h da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Secretaria Executiva do CAS/DF terá a seguinte estrutura:
I
coordenação Geral;
II
divisão de Apoio Administrativo; Art.40 Ás Unidades da Secretaria Executiva, compete:
I
a Coordenação Geral, exercida pelo Secretário-Executivo:
a
supervisionar o trabalho da equipe administrativa;
b
proceder e instruir atos relativos á inscrição e fiscalização das entidades de assistência social;
c
fazer cumprir as deliberações do Plenário;
d
apresentar sugestões e propor a revisão e reformulação de planos de trabalho, tendo em vista a programação, coordenação e integração das atividades do Conselho;
e
organizar e manter atuallzado o cadastro de pessoal do Conselho e dos Conselheiros;
f
apurar e encaminhar ao setor competente a frequência normal dos servidores á disposição do CAS/DF ;
g
elaborar a escala de férias dos servidores;
h
desenvolver outras atividades que forem atribuídas pela Presidência do CAS/DF.
II
a Divisão de Apoio Administrativo:
a
prestar assistência ao Secretário-Executivo em matéria de sua competência;
b
executar as atividades de Arquivo, Protocolo e Documentação;
c
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela Secretaria - Executiva