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Artigo 37, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 37

A Secretaria Executiva contará com uma equipe técnica e administrativa, constituída de servidores dos quadros do Governo do Distrito Federal e/ou requisitados de outros órgãos da Administração Pública, em conformidade com a legislação pertinente, para cumprir as funções designadas pelo CAS/DF . Art.38 . A Secretaria Executiva do CAS/DF . caberá:

I

promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

II

dar suporte técnico-administrativo ao Conselho, ao Plenário e ás Comissões;

III

executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho ou pelo Colegiado;

IV

propor ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da sua Secretaria Executiva.