Artigo 37, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Secretaria Executiva contará com uma equipe técnica e administrativa, constituída de servidores dos quadros do Governo do Distrito Federal e/ou requisitados de outros órgãos da Administração Pública, em conformidade com a legislação pertinente, para cumprir as funções designadas pelo CAS/DF . Art.38 . A Secretaria Executiva do CAS/DF . caberá:
I
promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
II
dar suporte técnico-administrativo ao Conselho, ao Plenário e ás Comissões;
III
executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho ou pelo Colegiado;
IV
propor ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da sua Secretaria Executiva.