Artigo 35 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 35
Compete às Comissões Temáticas:
a
apreciar matéria ou assuntos de sua competência e emitir parecer;
b
decidir, conclusivamente, sobre assunto ou matéria de aplicação de doutrina ou de normas estabelecidas pelo Conselho, podendo, a seu critério, recorrer á decisão do plenário
c
solicitar a instrução dos processos, quando for o caso.
d
sugerir medidas e providencias com vistas ao disposto nos Arts. 17 e 18.