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Artigo 35 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 35

Compete às Comissões Temáticas:

a

apreciar matéria ou assuntos de sua competência e emitir parecer;

b

decidir, conclusivamente, sobre assunto ou matéria de aplicação de doutrina ou de normas estabelecidas pelo Conselho, podendo, a seu critério, recorrer á decisão do plenário

c

solicitar a instrução dos processos, quando for o caso.

d

sugerir medidas e providencias com vistas ao disposto nos Arts. 17 e 18.