Artigo 33 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 33
As Comissões Temáticas reunir-se-ào e emitirão parecer baseado na deliberação de maioria simples de seus membros.
As Comissões Temáticas reunir-se-ào e emitirão parecer baseado na deliberação de maioria simples de seus membros.