Artigo 31 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Plenário será presidido pelo Presidente do CAS/DF, que, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente, sendo que, na ausência dos dois, será presidido por um conselheiro eleito pelos presentes.