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Artigo 30 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 30

Os membros titulares terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comunicar ausência na reunião do Colegiado, para que possa ser convocado o suplente.

Parágrafo único

Os suplentes dos membros do Conselho terão direito a voz e serão chamados a votar quando da ausência do respectivo titular.