Artigo 30 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os membros titulares terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comunicar ausência na reunião do Colegiado, para que possa ser convocado o suplente.
Parágrafo único
Os suplentes dos membros do Conselho terão direito a voz e serão chamados a votar quando da ausência do respectivo titular.