Artigo 29 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido do membro que o proferiu.
Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido do membro que o proferiu.