Artigo 27 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 27
É facultado aos Conselheiros solicitar o reexame, por parte do Colegiado, de qualquer resolução normativa exarada na reunião anterior justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza.