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Artigo 26 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 26

As datas de realização das reuniões ordinárias do CAS/DF serão estabelecidas em cronograma. e sua duração será a julgada necessária, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora a serem estabelecidas pelos presentes.