Artigo 26 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 26
As datas de realização das reuniões ordinárias do CAS/DF serão estabelecidas em cronograma. e sua duração será a julgada necessária, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora a serem estabelecidas pelos presentes.