Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Conselho reunir-se-á, ordinariamente de fevereiro a dezembro, conforme calendário anual que aprovar e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por um terço de seus membros.

Parágrafo único

Na convocação extraordinária será observado prazo de até 3 (três) dias para realização da plenária, que deliberará sobre assunto previamente definido.