Artigo 19 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente de fevereiro a dezembro, conforme calendário anual que aprovar e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por um terço de seus membros.
Parágrafo único
Na convocação extraordinária será observado prazo de até 3 (três) dias para realização da plenária, que deliberará sobre assunto previamente definido.