Artigo 18 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 18
Consideram-se colaboradores do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, entre outros, as instituições de ensino, pesquisa e cultura, organizações governamentais e náo-govemamentais, especialistas, profissionais da administração pública e privada, prestadores de serviços e usuários da Assistência Social.