Artigo 17 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos ou participarem de comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho.