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Artigo 17 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 17

O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos ou participarem de comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho.