Artigo 16 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Comissões serão constituídas por membros indicados pelo Plenário e designados pelo Presidente do Conselho.
As Comissões serão constituídas por membros indicados pelo Plenário e designados pelo Presidente do Conselho.