Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Conselho de Assistência Social do Distrito Federa! poderá instituir, por prazo determinado, Comissões Temáticas para análise, elaboração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões do Plenário.