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Artigo 13, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 13

O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho são eleitos com mandatos de um ano, permitida uma única recondução por igual período, mediante votação por 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 1º

Ocorrendo a vacância da Presidência, assumirá o Vice-Presidente completando o mandato, sendo eleito um Vice-Presidente.

§ 2º

Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na Presidência e Vice-Presidência do CAS/DF, e a alternância dessas representações em cada mandato, e assim sucessivamente, com exceçâo dos casos de recondução prevista no Art. 13 deste Regimento.