Artigo 13, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho são eleitos com mandatos de um ano, permitida uma única recondução por igual período, mediante votação por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1º
Ocorrendo a vacância da Presidência, assumirá o Vice-Presidente completando o mandato, sendo eleito um Vice-Presidente.
§ 2º
Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na Presidência e Vice-Presidência do CAS/DF, e a alternância dessas representações em cada mandato, e assim sucessivamente, com exceçâo dos casos de recondução prevista no Art. 13 deste Regimento.