Artigo 12 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal contará com uma Presidência, uma Vice-Presidência, Assessoria, Secretaria Executiva e Serviço de Inscrição e Fiscalização.
Parágrafo único
Cumpre á Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária providenciar a alocaçâo de recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, necessários ao pleno funcionamento e representação do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF.