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Artigo 12 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 12

O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal contará com uma Presidência, uma Vice-Presidência, Assessoria, Secretaria Executiva e Serviço de Inscrição e Fiscalização.

Parágrafo único

Cumpre á Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária providenciar a alocaçâo de recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, necessários ao pleno funcionamento e representação do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF.