Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal CAS/DF, criado pela Lei n.° 997, de 29 de dezembro de 1995, integrante do sistema descentralizado de Assistência Social, vinculado ao órgão Coordenador da Política de Assistência Social no Distrito Federal, na forma da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é órgáo deliberativo, normativo e orientador da Política de Assistência Social do Distrito Federal, além de outras competencies que lhe sejam atribuídas pela legislação federal e do Distrito Federal.