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Artigo 6º, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Março de 2001

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Art. 6º

As reuniões serão:

I

ordinárias, uma vez por mês, em datas definidas, com antecedência mínima de 48 horas:

II

extraordinárias, convocadas pelo Presidente do CAE'DF ou por solicitação de 2/3 de seus membros;

III

todas as reuniões do Conselho serão precedidas de divulgação;

IV

— o Conselho de Alimentação Escolar se reunirá, observando-se o quorum de metade mais um de seus membros;

V

Se após trinta minutos do horário marcado para o início da reunião não houver quorum suficiente. O Presidente do CAE/DF dará inicio aos trabalhos com pelo menos 03 (três) conselheiros presentes.