Artigo 6º da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As reuniões serão:
I
ordinárias, uma vez por mês, em datas definidas, com antecedência mínima de 48 horas:
II
extraordinárias, convocadas pelo Presidente do CAE'DF ou por solicitação de 2/3 de seus membros;
III
todas as reuniões do Conselho serão precedidas de divulgação;
IV
— o Conselho de Alimentação Escolar se reunirá, observando-se o quorum de metade mais um de seus membros;
V
Se após trinta minutos do horário marcado para o início da reunião não houver quorum suficiente. O Presidente do CAE/DF dará inicio aos trabalhos com pelo menos 03 (três) conselheiros presentes.