Artigo 8º, Parágrafo 8 da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Local de Planejamento do Núcleo Bandeirante CLP-NB reunir-se-á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente quando convocado, por escrito, pelo Presidente ou um terço de seus membros na sede da Administração Regional, ou em local previamente definido pelo CLP-NB com antecedência mínima de três dias úteis.
§ 1º
As sessões do Conselho serão abertas ou internas: 1. as sessões internas podem ser ordinárias ou extraordinárias às quais terão acesso apenas os membros efetivos (titulares e suplentes) e em caráter excepcional convidados previamente deliberados pelo Conselho, que possam contribuir com o debate de temas que estejam sendo apreciados; 2. as sessões abertas podem ser ordinárias ou extraordinárias às quais terão acesso, o público em geral que tiver afinidade com os temas propostos. A pauta da sessão será divulgada previamente na sede da Administração Regional, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, podendo os presentes ter direito a voz, mediante aprovação prévia do Conselho, porém, sem direito a voto.
§ 2º
O Conselho convocará quando necessário o responsável da Divisão Regional da RA VIII, diretamente ligada ao assunto em tela, a participar de reunião do Conselho a fim de dar esclarecimentos;
§ 3º
E obrigatório o cumprimento, em cada reunião, da seguinte pauta mínima: 1. verificação do quorum; 2. leitura e aprovação da ata da reunião anterior; 3. relato, discussão e votação das matérias em pauta; 4. indicar temas para a próxima pauta;
§ 4º
Será lavrada pelo Secretário Executivo ata circunstanciada de cada reunião;
§ 5º
As deliberações do Conselho lavrar-se-ão em atas circunstanciadas e arquivadas em espaço próprio na sede da Administração Regional, com livre consulta;
§ 6º
As ratificações às atas, após sua aprovação pelo Conselho, serão consignadas ha ata da sessão seguinte;
§ 7º
As intervenções dos conselheiros serão nas matérias de pauta em discussão ordenadas mediante inscrição junto ao Secretário Executivo em cada ponto da pauta;
§ 8º
Cada membro efetivo terá direito a um voto nas decisões para deliberar sobre qualquer matéria;
§ 9º
A qualquer membro fica assegurado o direito de justificar por escrito seu voto e de exigir o seu registro em ata.