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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998

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Art. 8º

O Conselho Local de Planejamento do Núcleo Bandeirante CLP-NB reunir-se-á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente quando convocado, por escrito, pelo Presidente ou um terço de seus membros na sede da Administração Regional, ou em local previamente definido pelo CLP-NB com antecedência mínima de três dias úteis.

§ 1º

As sessões do Conselho serão abertas ou internas: 1. as sessões internas podem ser ordinárias ou extraordinárias às quais terão acesso apenas os membros efetivos (titulares e suplentes) e em caráter excepcional convidados previamente deliberados pelo Conselho, que possam contribuir com o debate de temas que estejam sendo apreciados; 2. as sessões abertas podem ser ordinárias ou extraordinárias às quais terão acesso, o público em geral que tiver afinidade com os temas propostos. A pauta da sessão será divulgada previamente na sede da Administração Regional, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, podendo os presentes ter direito a voz, mediante aprovação prévia do Conselho, porém, sem direito a voto.

§ 2º

O Conselho convocará quando necessário o responsável da Divisão Regional da RA VIII, diretamente ligada ao assunto em tela, a participar de reunião do Conselho a fim de dar esclarecimentos;

§ 3º

E obrigatório o cumprimento, em cada reunião, da seguinte pauta mínima: 1. verificação do quorum; 2. leitura e aprovação da ata da reunião anterior; 3. relato, discussão e votação das matérias em pauta; 4. indicar temas para a próxima pauta;

§ 4º

Será lavrada pelo Secretário Executivo ata circunstanciada de cada reunião;

§ 5º

As deliberações do Conselho lavrar-se-ão em atas circunstanciadas e arquivadas em espaço próprio na sede da Administração Regional, com livre consulta;

§ 6º

As ratificações às atas, após sua aprovação pelo Conselho, serão consignadas ha ata da sessão seguinte;

§ 7º

As intervenções dos conselheiros serão nas matérias de pauta em discussão ordenadas mediante inscrição junto ao Secretário Executivo em cada ponto da pauta;

§ 8º

Cada membro efetivo terá direito a um voto nas decisões para deliberar sobre qualquer matéria;

§ 9º

A qualquer membro fica assegurado o direito de justificar por escrito seu voto e de exigir o seu registro em ata.

Art. 8º, §2º da Regimento Interno do Distrito Federal /1998