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Artigo 7º da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998

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Art. 7º

O Conselho de Planejamento do Núcleo - CPL-NB reunir-se-á com a presença obrigatória de metade mais um de seus membros e suas decisões serão tomadas por voto da maioria simples dos conselheiros (ou suplentes devidamente habilitados) presentes à reunião.

Art. 7º da Regimento Interno do Distrito Federal /1998