Artigo 6º, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições dos Conselheiros do CLP-NB.
I
comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II
promover relato dos processos devidamente instruídos que lhes forem distribuídos, proferindo seu voto por escrito;
III
participar das discussões e votações das matérias constantes da ordem do dia;
IV
propor matéria e conteúdos para futuras discussões do CLP-NB;
V
comunicar ao presidente, com a devida antecedência, as suas férias ou seus impedimentos;
VI
requerer diligências e levantar questões de ordem.