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Artigo 6º, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998

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Art. 6º

São atribuições dos Conselheiros do CLP-NB.

I

comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

II

promover relato dos processos devidamente instruídos que lhes forem distribuídos, proferindo seu voto por escrito;

III

participar das discussões e votações das matérias constantes da ordem do dia;

IV

propor matéria e conteúdos para futuras discussões do CLP-NB;

V

comunicar ao presidente, com a devida antecedência, as suas férias ou seus impedimentos;

VI

requerer diligências e levantar questões de ordem.

Art. 6º, IV da Regimento Interno do Distrito Federal /1998