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Artigo 5º, Inciso VII da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998

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Art. 5º

Compete à Secretaria Executiva CLP-NB:

I

Organizar a realização das reuniões do CLP-NB;

II

Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

III

Lavrar as Atas das reuniões;

IV

Substituir o presidente em todas as suas atribuições;

V

Secretariar as reuniões;

VI

Distribuir os processos para os relatores;

VII

Instruir os processos.

§ único

A Secretaria Executiva do CLP-NB providenciará a posse dos Conselheiros.

Art. 5º, VII da Regimento Interno do Distrito Federal /1998