Artigo 5º, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria Executiva CLP-NB:
I
Organizar a realização das reuniões do CLP-NB;
II
Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
III
Lavrar as Atas das reuniões;
IV
Substituir o presidente em todas as suas atribuições;
V
Secretariar as reuniões;
VI
Distribuir os processos para os relatores;
VII
Instruir os processos.
§ único
A Secretaria Executiva do CLP-NB providenciará a posse dos Conselheiros.