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Artigo 4º, Inciso VIII da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998

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Art. 4º

São atribuições do Presidente do CLP-NB Presidir as reuniões;

I

dirigir os trabalhos e apurar os resultados;

II

submeter à discussão e votação à ata da sessão anterior;

III

representar o Conselho ou, em caso de impedimento, designar outro representante entre os conselheiros ou suplentes;

IV

assinar com o relator e demais Conselheiros as deliberações dos processos apreciados;

V

cumprir e fazer cumprir o regimento e as deliberações do Conselho;

VI

solicitar as diligências necessárias à instrução dos processos a serem relatados;

VII

estabelecer prazo nas concessões dos pedidos de vistas;

VIII

submeter à aprovação do colegiado as justificativas de faltas às reuniões do Conselho;

IX

assinar atas e expediente do Conselho;

X

proferir voto de qualidade no caso de empate;

Art. 4º, VIII da Regimento Interno do Distrito Federal /1998