Artigo 4º, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Presidente do CLP-NB Presidir as reuniões;
I
dirigir os trabalhos e apurar os resultados;
II
submeter à discussão e votação à ata da sessão anterior;
III
representar o Conselho ou, em caso de impedimento, designar outro representante entre os conselheiros ou suplentes;
IV
assinar com o relator e demais Conselheiros as deliberações dos processos apreciados;
V
cumprir e fazer cumprir o regimento e as deliberações do Conselho;
VI
solicitar as diligências necessárias à instrução dos processos a serem relatados;
VII
estabelecer prazo nas concessões dos pedidos de vistas;
VIII
submeter à aprovação do colegiado as justificativas de faltas às reuniões do Conselho;
IX
assinar atas e expediente do Conselho;
X
proferir voto de qualidade no caso de empate;