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Artigo 3º, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998

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Art. 3º

O Conselho Local de Planejamento Urbano do Núcleo Bandeirante - CLP - NB será composto por nove Conselheiros sendo três natos indicados pelo Executivo Local ou Central e seis eleitos entre as entidades devidamente cadastradas e em pleno uso e gozo de suas atribuições estatutárias e obrigações legais perante o GDF e Receita Federal. Conselheiros natos indicados pelo Executivo:

I

Administrador Regional (Presidente do CLP-NB);

II

Gerência de Planejamento - GEPLAN (Secretário Executivo);

III

Representantes do IPDF Conselheiros eleitos: Seis Conselheiros eleitos entre os representantes de entidades civis e comunitárias com sede na RA-VIII.

Art. 3º, II da Regimento Interno do Distrito Federal /1998