Artigo 3º, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Local de Planejamento Urbano do Núcleo Bandeirante - CLP - NB será composto por nove Conselheiros sendo três natos indicados pelo Executivo Local ou Central e seis eleitos entre as entidades devidamente cadastradas e em pleno uso e gozo de suas atribuições estatutárias e obrigações legais perante o GDF e Receita Federal. Conselheiros natos indicados pelo Executivo:
I
Administrador Regional (Presidente do CLP-NB);
II
Gerência de Planejamento - GEPLAN (Secretário Executivo);
III
Representantes do IPDF Conselheiros eleitos: Seis Conselheiros eleitos entre os representantes de entidades civis e comunitárias com sede na RA-VIII.