Artigo 17 da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo plenário do Conselho, podendo pedir subsídios ao CONPLAN.
Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo plenário do Conselho, podendo pedir subsídios ao CONPLAN.