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Artigo 16 da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998

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Art. 16

Este regimento entrará em vigor após sua aprovação pela maioria absoluta dos membros do CLP e somente poderá ser alterado por voto da maioria absoluta dos membros do CLP-NB;

Art. 16 da Regimento Interno do Distrito Federal /1998