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Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998

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Art. 15

Em caso de vacância, e não havendo suplente apto a assumir a vaga, o Conselho convocará nova eleição, esclarecendo que o Conselheiro suplente assim eleito completará o mandato que originou a vacância;

Art. 15 da Regimento Interno do Distrito Federal /1998