Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 15
Em caso de vacância, e não havendo suplente apto a assumir a vaga, o Conselho convocará nova eleição, esclarecendo que o Conselheiro suplente assim eleito completará o mandato que originou a vacância;