Artigo 14 da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 14
O suplente de Conselheiro deverá assumir as atribuições do Conselheiro quando do seu impedimento ou ausência;
O suplente de Conselheiro deverá assumir as atribuições do Conselheiro quando do seu impedimento ou ausência;