Artigo 13 da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 13
São consideradas faltas justificadas as de natureza trabalhistas, as demais serão analisadas pelo Pleno do Conselho;
São consideradas faltas justificadas as de natureza trabalhistas, as demais serão analisadas pelo Pleno do Conselho;