Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 10
Cada membro do Conselho Local'de Planejamento - CLP-NB terá direito a um voto nas decisões para deliberar sobre qualquer matéria.
Parágrafo único
O Presidente terá direito, além do voto ordinário, ao voto de qualidade, no caso de empate;