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Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998

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Art. 10

Cada membro do Conselho Local'de Planejamento - CLP-NB terá direito a um voto nas decisões para deliberar sobre qualquer matéria.

Parágrafo único

O Presidente terá direito, além do voto ordinário, ao voto de qualidade, no caso de empate;