Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Local de Planejamento Territorial e Urbano do Núcleo Bandeirante - CLP-NB é o órgão auxiliar da Administração Regional, na formulação, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política de ordenamento territorial e urbano, rege-se nos termos da Lei N° 507, de 22 de julho de 1993, alterada pela Lei N° 1.103, de 13 de julho de 1996 e regulamentada pelo Decreto Nº 17.768, de 18 de outubro de 1996 e por este Regimento.