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Artigo 95 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 95

Os resultados da verificação do rendimento escolar são registrados bimestralmente e ao final do ano ou do semestre letivo no diário de classe, pelo professor, e na ficha individual, pela Secretaria, sendo comunicado aos interessados até 15 (quinze) dias após o término do bimestre, ano ou semestre letivo. Parágrafo único. O interessado pode solicitar a revisão dos resultados da avaliação do rendimento escolar até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos mesmos.