Artigo 94, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 94
São atribuídos exercícios domiciliares, conforme as possibilidades da escola, aos alunos de qualquer nível e modalidade de ensino cujas faltas são justificadas por atestado médico.
Parágrafo único
Quando em exercícios domiciliares, sistematicamente acompanhados e registrados pelos professores, as faltas não serão computadas para definição da aprovação ou reprovação dos alunos.