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Artigo 93 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 93

A promoção dá-se, regularmente, ao final do ano ou do semestre letivo, conforme o caso, sendo considerado aprovado o aluno que obtém média final igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada componente curricular e alcance a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas trabalhadas na série.