Artigo 92 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 92
No Ensino Fundamental, 1ª a 4ª série, o resultado da avaliação do desenvolvimento das habilidades requeridas em cada série deverá ser registrado no Relatório de Desenvolvimento Individual do Aluno, no qual constará o resultado final do seu desempenho escolar, observando as orientações para preenchimento.
Parágrafo único
O aluno que demonstrar dificuldades quanto ao desenvolvimento de habilidades deve ser acompanhado sistematicamente ao longo do processo.