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Artigo 92 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 92

No Ensino Fundamental, 1ª a 4ª série, o resultado da avaliação do desenvolvimento das habilidades requeridas em cada série deverá ser registrado no Relatório de Desenvolvimento Individual do Aluno, no qual constará o resultado final do seu desempenho escolar, observando as orientações para preenchimento.

Parágrafo único

O aluno que demonstrar dificuldades quanto ao desenvolvimento de habilidades deve ser acompanhado sistematicamente ao longo do processo.