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Artigo 90, Parágrafo Único, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 90

Os resultados bimestrais e finais da avaliação do rendimento escolar no Ensino Fundamental, a partir da 5ª série, no Ensino Médio e no Curso Normal são expressos por meio de notas, que variam numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

Parágrafo único

Somente a Média Final (MF) e a nota da Recuperação Final (RF) são arredondadas, obedecendo intervalos de 0,5 (cinco décimos), de acordo com o seguinte critério:

I

nos intervalos de 0,01 a 0,24 e de 0,51 a 0,74 o arredondamento é para menos;

II

nos intervalos de 0,25 a 0,49 e de 0,75 a 0,99 o arredondamento é para mais.