Artigo 9º, Inciso XIX da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Constituem atribuições do Diretor:
I
cumprir e fazer cumprir as leis de ensino vigentes, as determinações dos órgãos competentes e o presente Regimento;
II
implementar as deliberações do Conselho Escolar;
III
responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas na escola, com predominância das de caráter pedagógico;
IV
coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Ação, bem como, garantir sua execução e avaliação;
V
incentivar a participação dos pais e da comunidade no desenvolvimento das atividades promovidas pela escola;
VI
garantir o acesso e a divulgação, em tempo hábil, de documentos e informações de interesse da comunidade escolar;
VII
coordenar a elaboração e a divulgação das normas internas, com a participação da comunidade escolar;
VIII
manter-se informado sobre a realidade sócioeconômica e cultural da comunidade e do mercado de trabalho no caso da Educação Profissional, com vistas à atualização da Proposta Pedagógica;
IX
acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo em vigor, visando a adoção de medidas necessárias à correção de eventuais disfunções;
X
propiciar a participação da escola em atividades educativo-culturais promovidas pela comunidade e, no caso da Educação Profissional, em atividades do mundo do trabalho, no que concerne à produção e às relações produtivas;
XI
analisar e assinar documentos escolares, observando sua atualização, organização e autenticidade;
XII
fazer cumprir os prazos necessários e/ou estabelecidos, pela Administração do Sistema Público de Ensino, para o registro sistemático dos fatos e dados da vida escolar do aluno e da escola;
XIII
deferir matrícula, conforme a legislação vigente;
XIV
criar estratégias que garantam aos servidores a participação em atividades relacionadas à atualização, ao aprimoramento profissional e à formação continuada;
XV
administrar a utilização dos recursos financeiros provenientes do Poder Público e/ou de outras fontes, zelando por sua aplicação adequada e prestando contas ao órgão competente;
XVI
desenvolver ações educativas voltadas para a correia e contínua utilização, manutenção e conservação do prédio, equipamentos, materiais e instalações escolares, estimulando a co-responsabilidade dos professores, servidores, alunos e comunidade;
XVII
representar a escola perante as autoridades superiores e a comunidade, prestando informações pertinentes, quando for o caso;
XVIII
presidir reuniões do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores, e do Conselho Comunitário, onde houver;
XIX
diagnosticar e submeter à apreciação do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores casos referentes à avaliação e à promoção dos alunos;
XX
criar estratégias que favoreçam a redução gradativa da dependência financeira do Centro de Educação Profissional, quando for o caso;
XXI
praticar os demais atos necessários ao funcionamento da escola.