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Artigo 9º, Inciso XIII da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 9º

Constituem atribuições do Diretor:

I

cumprir e fazer cumprir as leis de ensino vigentes, as determinações dos órgãos competentes e o presente Regimento;

II

implementar as deliberações do Conselho Escolar;

III

responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas na escola, com predominância das de caráter pedagógico;

IV

coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Ação, bem como, garantir sua execução e avaliação;

V

incentivar a participação dos pais e da comunidade no desenvolvimento das atividades promovidas pela escola;

VI

garantir o acesso e a divulgação, em tempo hábil, de documentos e informações de interesse da comunidade escolar;

VII

coordenar a elaboração e a divulgação das normas internas, com a participação da comunidade escolar;

VIII

manter-se informado sobre a realidade sócioeconômica e cultural da comunidade e do mercado de trabalho no caso da Educação Profissional, com vistas à atualização da Proposta Pedagógica;

IX

acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo em vigor, visando a adoção de medidas necessárias à correção de eventuais disfunções;

X

propiciar a participação da escola em atividades educativo-culturais promovidas pela comunidade e, no caso da Educação Profissional, em atividades do mundo do trabalho, no que concerne à produção e às relações produtivas;

XI

analisar e assinar documentos escolares, observando sua atualização, organização e autenticidade;

XII

fazer cumprir os prazos necessários e/ou estabelecidos, pela Administração do Sistema Público de Ensino, para o registro sistemático dos fatos e dados da vida escolar do aluno e da escola;

XIII

deferir matrícula, conforme a legislação vigente;

XIV

criar estratégias que garantam aos servidores a participação em atividades relacionadas à atualização, ao aprimoramento profissional e à formação continuada;

XV

administrar a utilização dos recursos financeiros provenientes do Poder Público e/ou de outras fontes, zelando por sua aplicação adequada e prestando contas ao órgão competente;

XVI

desenvolver ações educativas voltadas para a correia e contínua utilização, manutenção e conservação do prédio, equipamentos, materiais e instalações escolares, estimulando a co-responsabilidade dos professores, servidores, alunos e comunidade;

XVII

representar a escola perante as autoridades superiores e a comunidade, prestando informações pertinentes, quando for o caso;

XVIII

presidir reuniões do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores, e do Conselho Comunitário, onde houver;

XIX

diagnosticar e submeter à apreciação do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores casos referentes à avaliação e à promoção dos alunos;

XX

criar estratégias que favoreçam a redução gradativa da dependência financeira do Centro de Educação Profissional, quando for o caso;

XXI

praticar os demais atos necessários ao funcionamento da escola.