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Artigo 87 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 87

O resultado da verificação do rendimento escolar nos projetos interdisciplinares da Parte Diversificada não será registrado isoladamente, mas como parte integrante dos resultados obtidos nos componentes curriculares afins da Base Nacional Comum, sendo-lhe atribuído valor equivalente a 30% (trinta por cento) da nota de cada um deles.