Artigo 78 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 78
A escola deve assegurar a oferta e a utilização de materiais básicos de ensino e de aprendizagem e estimular o uso de materiais complementares e de enriquecimento necessários ao aprimoramento da prática pedagógica.