Artigo 73, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 73
As escolas podem aluar nn regime de intercomplementaridade entre si ou com outras instituições sociais, a fim de aproveitar estudos e serviços educacionais específicos.
Parágrafo único
A intercomplementaridade deve assegurai a unidade curricular, a fim de garantir idêntico valor formativo e a oferta dos comjKinentes curriculares por professores habilitados na forma da lei.